Ditadura no Esporte!!! STJD denuncia Carol Solberg por manifestação política
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Foto: CBV |
0Carol Solberg foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro deles faz alusão ao
cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou
dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de
competição". E o segundo à atitude antidesportiva: "assumir qualquer
conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada
pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".
Sobre possíveis punições, no caso do artigo 191, Carol pode receber
multa entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou ser apenas advertida. No caso do
258, a atleta pode ser vetada de competir de uma a seis partidas, bem
como ser suspensa de 15 a 180 dias. O segundo artigo também prevê
substituição de pena por advertência.
A reportagem do Ge.globo tentou contato com a atleta Carol Solberg, mas
até a última atualização desta reportagem, às 18h04min (Brasília),
ainda não obteve retorno da mesma.
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Fonte Globo Esporte
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