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Cidade do Samba |
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível e atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital.
O MPRJ moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município do Rio, a Riotur, a Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). O ministério relata que vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros ao longo dos anos identificaram irregularidades nas instalações e falta de plano de controle e prevenção contra incêndios.
“Infere-se, portanto, que estão presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela recursal, tendo em vista que a farta documentação anexada aos autos demonstra o descumprimento das determinações para implementação de plano de prevenção e controle de incêndios na Cidade do Samba. Além disso, eventual demora no julgamento do feito prolongará a situação de risco a que estão expostos não só os trabalhadores, como todas as pessoas que frequentam o local”, afirma o Juízo na decisão.
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Fonte SRZD
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